Holding é uma socidade com o objetivo de administrar um grupo de empresas (conglomerado). A holding administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas de um grupo. A administração de cada empresa fica mais enxuta, focando apenas no seu negócio, enquanto a holding cuida de todas as demais tarefas que não fazem parte das atividades fundamentais das empresas do grupo.
Segundo Fábio Nusedo (2001:276) holding é:
"Sociedade cuja a totalidade ou parte de seu capital é aplicada em ações de outra sociedade gerando controle sobre a administração das mesmas. Por essa forma assegura-se uma concentração do poder decisório nas mãos da empresa mãe - holding. Note-se, porém, que nem sempre a holding é usada para esse fim."
A Lei 6.404/76, no terceiro parágrafo do seu artigo 2º, dispõe que
"A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação e facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais".
Existem dois tipos de holding:
- Pura - do seu objetivo social, consta somente a participação no capital de outra sociedade;
- Mista - além da participação, ela serve também à exploração de alguma atividade empresarial.
Os maiores benefícios de uma holding são:
- Proteção do patrimônio das empresas e dos sócios;
- Economia tributária;
- Centralização da administração de bens.
Cada empresa continuará sendo administrada separadamente em suas áreas: vendas, compras, fornecedores, clientes, funcionários, estoque, marketing e etc. O que for coumum às empresas poderá ser realizado pela holding, por exemplo:
- Compras de equipamentos e imóveis;
- Contabilidade e jurídico;
- Serviços gerais;
- Marleting - todas as ações.
Em resumo, cada empresa executa suas atividades-fins, enquanto que a holding fica com as atividades-meio.
A criação de uma holding traz mais benefícios para empresas cujos sócios são diferentes, mas possuem interesses iguais ou semelhantes.
Adm. José Carlos Rodrigues Junior
Adm. José Carlos Rodrigues Junior
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